• Escrituração financeira das empresas, conciliação de contas, classificação contábil das receitas e despesas, bem como apuração das demonstrações contábeis, balancete mensal e balanço anual.
• Controle Patrimonial – Gerenciamento de depreciações, amortizações e exaustões de bens da empresa.
• Análise Vertical e Horizontal das Demonstrações Contábeis – Apuração de relatório gerencial para análise da evolução das despesas e receitas
• Indicadores Econômicos e Financeiros – Apuração de indicadores financeiros relevantes para o negócio. São eles: CAGE e Análise da Capacidade Financeira do Licitante.
• Apuração de Resultado Mensal/Trimestral de todas as formas de tributação, e cálculo do IRPJ e CSLL para as empresas tributadas pelo Lucro Real com análise e assessoria sobre as adições e exclusões
• Assessoria e análise sobre contratos de empréstimos com foco em controle de juros e cálculo de impostos sobre mútuos. Obrigações acessórias elaboradas e entregues pela contabilidade.
• ECD - Parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que proporcionou a substituição da escrituração em papel pela transmitida via arquivo ao Fisco Federal, correspondendo aos livros: Diário, Razão e seus auxiliares.
• ECF – Veio substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) A Escrituração Contábil Fiscal foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013. É uma nova obrigação acessória do SPED em que se deve apresentar informações de origem contábil e fiscal para apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
• DIRF - A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda - da retenção do IRF - Imposto de Renda na Fonte. A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil - RFB.
• DEFIS - A DEFIS nada mais é do que a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais que foi instituída através da Resolução GSN 94/2011, que consolida as regras aplicáveis ao Simples Nacional para substituir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
- Ao final do exercício, envio das demonstrações contábeis compostas por: (BP) Balanço Patrimonial, (DRE) Demonstração do Resultado do Exercício, (DLPA) Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, (DFC) Demonstração do Fluxo de Caixa e (NE) Notas Explicativas.
- Obrigações Acessórias – IBGE.
- Geração do Livro Diário para as empresas tributadas pelo Simples Nacional.